Se você é Microempreendedor Individual (MEI), precisa estar atento às suas obrigações fiscais, pois há dois tipos de declarações que podem ser exigidas: a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Cada uma dessas declarações tem regras e prazos específicos, e o não cumprimento pode gerar multas e até impedir que o empreendedor continue suas atividades regularmente.
Muitos MEIs acreditam que, por já pagarem o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensalmente, estão isentos da declaração do IRPF, o que não é verdade. Dependendo da renda obtida, pode ser necessário declarar ambos os tributos. Neste artigo, você entenderá as diferenças entre as obrigações e aprenderá a declarar corretamente o DASN-SIMEI e o IRPF.
Sumário
2. O Que é o DASN-SIMEI e Quem Deve Declarar?
A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) é um documento obrigatório para todos os microempreendedores individuais. Esse documento deve ser entregue à Receita Federal anualmente, independentemente do faturamento da empresa.
Quem deve declarar o DASN-SIMEI?
- Todo MEI que teve faturamento em qualquer valor no ano anterior.
- Mesmo MEIs que não tiveram movimentação financeira precisam entregar a declaração informando faturamento zero.
- Caso o empreendedor tenha dado baixa no CNPJ, ainda assim será necessário declarar as atividades do ano anterior.
Prazos para entrega
- O prazo para a entrega da DASN-SIMEI normalmente se encerra no dia 31 de maio de cada ano.
- O não envio no prazo pode resultar em multa mínima de R$50,00 ou até 2% ao mês sobre o faturamento declarado.
O envio da DASN-SIMEI é essencial para manter o CNPJ regular e continuar tendo acesso a benefícios como contribuição para o INSS, emissão de notas fiscais e participação em licitações públicas.
3. Passo a Passo Para Declarar o DASN-SIMEI
Para evitar problemas com a Receita Federal, siga este passo a passo para preencher e enviar corretamente a sua DASN-SIMEI:
- Acesse o site da Receita Federal
- Entre no Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).
- Selecione a opção DASN-SIMEI
- No menu “SIMEI – Serviços”, clique em “Declaração Anual para o MEI”.
- Informe o faturamento bruto do ano-calendário
- Digite o total de receitas obtidas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
- Separe as receitas de comércio e indústria das receitas de serviços.
- Responda sobre funcionários
- Informe se houve ou não a contratação de funcionários no período.
- Revisão e envio
- Confirme as informações e envie a declaração.
- Após a transmissão, gere o recibo e salve uma cópia.
Caso haja impostos em atraso, será possível gerar um novo boleto DAS para quitação de débitos.
4. Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para MEI: Quem Precisa Declarar?
Além da DASN-SIMEI, o MEI pode ser obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Isso ocorre porque o MEI é um CNPJ, mas o imposto de renda avalia os rendimentos da pessoa física.
Quem deve declarar o IRPF?
O MEI deve entregar o IRPF caso se encaixe em um dos seguintes critérios:
- Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023.
- Obteve rendimentos isentos superiores a R$ 40.000,00.
- Possui bens e direitos acima de R$ 300.000,00.
- Realizou operações na bolsa de valores, mercado futuro ou similares.
Como saber se o MEI precisa declarar o IRPF?
O faturamento total do MEI não é considerado automaticamente renda tributável. Para definir a parte que entra na declaração do IRPF, é necessário calcular o lucro tributável e o lucro isento.

5. Como Declarar o Lucro do MEI no IRPF
Para declarar corretamente os rendimentos do MEI no IRPF, é necessário separar o que é tributável e o que é isento. Isso se baseia na regra de presunção da Receita Federal, que define um percentual do faturamento que pode ser considerado lucro isento.
Como calcular o lucro isento do MEI?
A Receita Federal presume que parte do faturamento do MEI corresponde a custos operacionais e despesas da atividade. O restante pode ser declarado como lucro isento, desde que não ultrapasse o limite de R$ 40.000,00 no ano. Os percentuais de isenção são:
- 8% do faturamento bruto para comércio, indústria e transporte de carga.
- 16% do faturamento bruto para transporte de passageiros.
- 32% do faturamento bruto para serviços em geral.
Como preencher a declaração do IRPF corretamente?
- Acesse o programa da Receita Federal e inicie o preenchimento da declaração.
- Vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Informe o valor correspondente ao lucro isento, calculado com base nos percentuais acima.
- Caso tenha retirado pró-labore, registre esse valor na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Se houver lucros acima do limite isento, o excedente deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
- Revise todas as informações e envie a declaração dentro do prazo para evitar multas
6. Como Declarar o Pró-Labore e Outras Fontes de Renda
Além do lucro isento, o MEI pode receber outras formas de remuneração, como o pró-labore. Essa remuneração funciona como um “salário” retirado pelo próprio empreendedor e tem tributação específica.
Como declarar o pró-labore?
O pró-labore é considerado um rendimento tributável e precisa ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” no IRPF.
Passo a passo:
- Acesse a declaração do IRPF no programa da Receita Federal.
- Vá até a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Informe os valores recebidos como pró-labore.
- Insira os descontos do INSS, caso tenha contribuído.
Se o MEI não tiver retirado pró-labore, mas apenas distribuído lucros dentro dos limites de isenção, não há imposto a pagar sobre esses valores.
Como declarar outras fontes de renda?
Caso o empreendedor tenha outras fontes de renda, como:
- Salário CLT: Deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Aluguel de imóveis: Informado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
- Investimentos e dividendos: Declarados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” ou “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, dependendo do tipo.
A soma de todas essas fontes de renda pode aumentar a base de cálculo do IRPF e, em alguns casos, resultar em imposto a pagar.
7. Restituição ou Imposto a Pagar: Como Resolver?
Após preencher todas as informações, o próprio sistema da Receita Federal calculará se o MEI terá imposto a pagar ou se terá direito à restituição.
Como saber se há imposto a pagar?
- Se o MEI teve rendimentos tributáveis acima do limite de isenção e não houve retenção suficiente de impostos, será gerado um saldo a pagar.
- O imposto pode ser pago via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deve ser quitado até a data limite da declaração para evitar juros e multas.
Como pagar o imposto devido?
- Acesse a ficha “Cálculo do Imposto”.
- Gere o DARF com o valor devido.
- Pague no banco ou via internet banking até o vencimento.
- Se necessário, solicite parcelamento dentro do próprio programa da Receita.
Como funciona a restituição do IRPF?
- Se houver imposto a ser restituído, o valor será devolvido na conta bancária informada.
- Acompanhe o status da restituição pelo site da Receita Federal.
- Os pagamentos são feitos em lotes, geralmente entre junho e dezembro do ano seguinte ao da declaração.

8. Multas e Consequências por Atraso ou Não Declaração
O atraso ou a não entrega do IRPF e da DASN-SIMEI pode gerar multas e até problemas fiscais.
Consequências da não entrega da DASN-SIMEI
- Multa mínima de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre o faturamento.
- Risco de ter o CNPJ do MEI cancelado pela Receita Federal.
- Impossibilidade de gerar boletos do DAS.
Consequências da não entrega do IRPF
- Multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
- Risco de cair na malha fina e ser obrigado a prestar contas à Receita Federal.
- Bloqueio da restituição do IRPF em caso de pendências.
Caso o MEI tenha perdido o prazo, deve entregar a declaração o mais rápido possível para evitar multas maiores.
9. Ferramentas e Recursos Úteis para Facilitar a Declaração
A Receita Federal e outras plataformas disponibilizam ferramentas para facilitar a declaração do IRPF e do DASN-SIMEI.
Sites e Aplicativos Úteis:
- Portal do Simples Nacional: Para envio da DASN-SIMEI.
- Programa IRPF da Receita Federal: Para preencher e enviar o imposto de renda.
- Meu Imposto de Renda (app da Receita): Permite acompanhar a situação da declaração.
Calculadoras de Imposto e Simuladores
- Simuladores disponíveis no site da Receita Federal ajudam a calcular o valor a pagar.
- Algumas plataformas contábeis oferecem serviços gratuitos para calcular o lucro isento e tributável.
Caso o MEI tenha dificuldades, a contratação de um contador especializado pode evitar erros e garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais.
10. Conclusão
Declarar corretamente o DASN-SIMEI e o IRPF é fundamental para manter o MEI regularizado e evitar problemas com a Receita Federal.
- O DASN-SIMEI deve ser enviado até 31 de maio de cada ano para informar o faturamento do MEI.
- O IRPF é obrigatório para MEIs que ultrapassem os limites de isenção ou possuam outras fontes de renda.
- É essencial calcular corretamente o lucro isento e tributável para não pagar imposto indevidamente.
- Em caso de imposto a pagar, o valor deve ser quitado via DARF dentro do prazo para evitar juros e multas.
- Caso haja dificuldades, utilizar ferramentas contábeis ou contratar um contador especializado pode ser uma ótima solução.
Fique atento aos prazos e organize sua documentação para evitar surpresas com o Fisco. Agora que você sabe como declarar corretamente seus impostos, não deixe para última hora e mantenha suas obrigações fiscais em dia!
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